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REGULAMENTO INTERNO
Cosmoarte – Associação Juvenil


CAPÍTULO I – PRINCÍPIOS GERAIS

Artigo 1º - Denominação e sede Social

1. A Associação tem a denominação Cosmoarte – Associação Juvenil, com sede social na Av. Estados Unidos da América, Nº14, 3º Esq.º, 1700 – Lisboa.

Artigo 2º - Objectivos

A Associação tem como objectivos:
a) Desenvolver a aptidão dos jovens para a cultura;
b) Prevenção primária da toxicodependência através da ocupação dos tempos livres com actividades sócio-culturais;
c) Combater a exclusão social e a discriminação com a inserção e cooperação dos jovens nos projectos da Cosmoarte.

Artigo 3º - Finanças

1. A Cosmoarte não tem fins lucrativos.
2. São receitas principais da Cosmoarte:
a) A Jóia de Inscrição;
b) As quotas dos sócios;
c) Donativos;
d) Subsídios de entidades públicas e privadas;
e) Fundos resultantes das suas actividades;
f) Outras receitas.
3. Os valores da quota anual e da Jóia de Inscrição serão fixadas pela Assembleia Geral da Cosmoarte.
4. O relatório de Actividades e Contas deverá ser aprovado pela Assembleia Geral até ao fim do mês de Janeiro do ano subsequente.



CAPÍTULO II – DOS SÓCIOS

Artigo 4º - Admissão e Expulsão

1. Para obter a qualidade de sócio da Cosmoarte é necessário preencher o impresso próprio para tal, pagar a Jóia de Inscrição, e obter a aprovação da Direcção.
2. Se o parecer da Direcção for negativo, o pretendente poderá recorrer para a Assembleia Geral que terá de se pronunciar favoravelmente nesse sentido por uma maioria de 2/3 dos membros presentes.
3. No caso de expulsão de algum sócio da Cosmoarte por motivos de grave lesão da associação, a Assembleia Geral terá de se pronunciar por uma maioria de 2/3 dos membros presentes.

Artigo 5º - Direitos e Deveres

1. São direitos dos sócios:
a) Participar nas actividades da Cosmoarte, mediante o regulamento das mesmas;
b) Eleger os órgãos sociais da Cosmoarte;
c) Ser eleito para os órgãos sociais da Cosmoarte, caso se tenha associado há um período mínimo de 12 meses;
d) Propor a admissão de novos sócios ou a sua expulsão.
e) Contribuir, através das vias estatutárias e regulamentares previstas, para a prossecução dos objectivos da Cosmoarte.
2. São deveres dos sócios:
a) Desempenhar os cargos para que forem eleitos;
b) Respeitar os Estatutos, regulamentos e demais directrizes da Cosmoarte;
c) Contribuir para a difusão da Cosmoarte;
d) Contribuir para o funcionamento da Cosmoarte através do regular pagamento da quota, salvo decisão em contrário votada por unanimidade pela Direcção. Se o sócio não cumprir esta alínea no prazo estabelecido perde todas as regalias e será sujeito a processo a deliberar pela Direcção;
e) Acatar as decisões dos diversos órgãos estatuários competentes;
f) Em geral, reforçar a coesão, o dinamismo e a actividade da Cosmoarte.



CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS

SECÇÃO I – GENERALIDADE

Artigo 6º - Duração de mandatos e incompatibilidades

1. Os mandatos dos órgãos da Cosmoarte terão a duração de 3 anos.
2. Nenhum sócio pode ser, simultaneamente, membro da Direcção, do Conselho Fiscal ou da Mesa da Assembleia Geral.

Artigo 7º - Candidaturas

1. As candidaturas à Direcção, Conselho Fiscal e Mesa da Assembleia Geral deverão ser subscritas pelos candidatos.
2. As listas deverão ser formadas por um número ímpar de elementos efectivos podendo apresentar elementos suplentes.

Artigo 8º - Perda de mandato

1. Perde a qualidade de titular de qualquer órgão, aquele que:
a) Perder a qualidade de sócio;
b) Pedir a demissão do cargo;
c) For abrangido por normas contidas no regimento do órgão a que pertence e que culminem na perda do mandato, nomeadamente, por faltas injustificadas às reuniões.

Artigo 9º - Quorum

1. A Direcção e o Conselho Fiscal só poderão deliberar com mais de metade dos seus membros.
2. A Assembleia Geral poderá deliberar com qualquer número de presenças 30 minutos após a hora fixada para o início da reunião.

Artigo 10º - Deliberações

1. Salvo nos casos expressamente previstos na Lei, nos Estatutos ou neste Regulamento Interno, as deliberações dos órgãos da Cosmoarte serão tomadas por maioria simples.
2. Serão, obrigatoriamente, tomadas por voto secreto, todas as deliberações que se refiram a pessoas.

Artigo 11º - Convocação de reuniões

1. As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas pelo meio considerado apropriado a cada um dos seus membros com a antecedência mínima de 7 dias.
2. As reuniões ordinárias da Direcção e do Conselho Fiscal poderão ser convocadas com uma antecedência mínima de 3 dias úteis.
3. No caso de reuniões extraordinárias não existe prazo de antecedência mínima, mas é obrigatória a convocação de todos os membros do órgão.


SECÇÃO II – ASSEMBLEIA GERAL

Artigo 12º - Definições, Competência e Composição

1. A Assembleia Geral é o órgão soberano máximo da Cosmoarte.
2. Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar os titulares dos órgãos da Cosmoarte;
b) Destituir os órgãos da Cosmoarte, sendo necessário o acordo de pelo menos 2/3 dos presentes;
c) Aprovar o Plano de Actividades e o Orçamento, bem como, o Relatório de Actividades e Contas;
d) Aprovar as alterações aos Estatutos e ao Regulamento Interno sendo, no primeiro caso, necessário o acordo de pelo menos 3/4 dos presentes e, no segundo caso, de pelo menos 3/5 dos presentes;
e) Pronunciar-se sobre algum pedido de recurso de sócio da Cosmoarte;
f) Deliberar sobre a extinção da Cosmoarte por uma maioria de 4/5 dos membros presentes;
g) Apreciar a actuação, em geral, da Cosmoarte.
3. A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 13º - Mesa da Assembleia Geral

A mesa da Assembleia Geral será eleita por esta, por maioria absoluta dos seus membros presentes e será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, competindo-lhes a marcação dos trabalhos da Assembleia Geral.

SECÇÃO III – DIRECÇÃO

Artigo 14º - Competências

A Direcção tem funções executivas e coordenadoras, competindo-lhe:
a) Aprovar a admissão de novos sócios;
b) Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Geral;
c) Elaborar o Plano de Actividades e Orçamento, bem como o Relatório de Actividades e Contas;
d) Representar a Cosmoarte;
e) Executar o Plano de Actividades e Orçamento aprovados;
f) Em geral, contribuir para os objectivos da Cosmoarte.

Artigo 15º - Composição

A Direcção é composta por um número ímpar de membros até 9, existindo obrigatoriamente um Presidente, um Director Geral e um Director Financeiro.


SECÇÃO IV – CONSELHO FISCAL

Artigo 16º - Competência


Compete ao Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todas as actividades da Cosmoarte;
b) Dar o seu parecer sobre o Relatório de Contas da Cosmoarte.

Artigo 17º - Composição

O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Secretário e um Relator.


CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 18º - Da extinção

A Associação poderá ser extinta em Assembleia Geral convocada para esse efeito desde que seja aprovada por uma maioria de 4/5 dos membros presentes, revertendo o seu património para o fim que a Assembleia determinar.