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REGULAMENTO
INTERNO
Cosmoarte – Associação Juvenil
CAPÍTULO I – PRINCÍPIOS GERAIS
Artigo 1º - Denominação e sede Social
1.
A Associação tem a denominação Cosmoarte
– Associação Juvenil, com sede social na Av.
Estados Unidos da América, Nº14, 3º Esq.º,
1700 – Lisboa.
Artigo
2º - Objectivos
A
Associação tem como objectivos:
a) Desenvolver a aptidão dos jovens para
a cultura;
b) Prevenção primária da
toxicodependência através da ocupação
dos tempos livres com actividades sócio-culturais;
c) Combater a exclusão social e a discriminação
com a inserção e cooperação dos jovens
nos projectos da Cosmoarte.
Artigo
3º - Finanças
1.
A Cosmoarte não tem fins lucrativos.
2. São receitas principais da Cosmoarte:
a) A Jóia de Inscrição;
b) As quotas dos sócios;
c) Donativos;
d) Subsídios de entidades públicas
e privadas;
e) Fundos resultantes das suas actividades;
f) Outras receitas.
3. Os valores da quota anual e da Jóia
de Inscrição serão fixadas pela Assembleia
Geral da Cosmoarte.
4. O relatório de Actividades e Contas
deverá ser aprovado pela Assembleia Geral até ao
fim do mês de Janeiro do ano subsequente.
CAPÍTULO II – DOS SÓCIOS
Artigo 4º - Admissão e Expulsão
1.
Para obter a qualidade de sócio da Cosmoarte é
necessário preencher o impresso próprio para tal,
pagar a Jóia de Inscrição, e obter a aprovação
da Direcção.
2. Se o parecer da Direcção for
negativo, o pretendente poderá recorrer para a Assembleia
Geral que terá de se pronunciar favoravelmente nesse sentido
por uma maioria de 2/3 dos membros presentes.
3. No caso de expulsão de algum sócio
da Cosmoarte por motivos de grave lesão da associação,
a Assembleia Geral terá de se pronunciar por uma maioria
de 2/3 dos membros presentes.
Artigo
5º - Direitos e Deveres
1.
São direitos dos sócios:
a) Participar nas actividades da Cosmoarte, mediante
o regulamento das mesmas;
b) Eleger os órgãos sociais da Cosmoarte;
c) Ser eleito para os órgãos sociais
da Cosmoarte, caso se tenha associado há um período
mínimo de 12 meses;
d) Propor a admissão de novos sócios
ou a sua expulsão.
e) Contribuir, através das vias estatutárias
e regulamentares previstas, para a prossecução dos
objectivos da Cosmoarte.
2. São deveres dos sócios:
a) Desempenhar os cargos para que forem eleitos;
b) Respeitar os Estatutos, regulamentos e demais
directrizes da Cosmoarte;
c) Contribuir para a difusão da Cosmoarte;
d) Contribuir para o funcionamento da Cosmoarte
através do regular pagamento da quota, salvo decisão
em contrário votada por unanimidade pela Direcção.
Se o sócio não cumprir esta alínea no prazo
estabelecido perde todas as regalias e será sujeito a processo
a deliberar pela Direcção;
e) Acatar as decisões dos diversos órgãos
estatuários competentes;
f) Em geral, reforçar a coesão, o
dinamismo e a actividade da Cosmoarte.
CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS
SECÇÃO I – GENERALIDADE
Artigo 6º - Duração de mandatos e incompatibilidades
1.
Os mandatos dos órgãos da Cosmoarte terão
a duração de 3 anos.
2. Nenhum sócio pode ser, simultaneamente,
membro da Direcção, do Conselho Fiscal ou da Mesa
da Assembleia Geral.
Artigo
7º - Candidaturas
1.
As candidaturas à Direcção, Conselho Fiscal
e Mesa da Assembleia Geral deverão ser subscritas pelos
candidatos.
2. As listas deverão ser formadas por
um número ímpar de elementos efectivos podendo apresentar
elementos suplentes.
Artigo
8º - Perda de mandato
1.
Perde a qualidade de titular de qualquer órgão,
aquele que:
a) Perder a qualidade de sócio;
b) Pedir a demissão do cargo;
c) For abrangido por normas contidas no regimento
do órgão a que pertence e que culminem na perda
do mandato, nomeadamente, por faltas injustificadas às
reuniões.
Artigo
9º - Quorum
1.
A Direcção e o Conselho Fiscal só poderão
deliberar com mais de metade dos seus membros.
2. A Assembleia Geral poderá deliberar
com qualquer número de presenças 30 minutos após
a hora fixada para o início da reunião.
Artigo
10º - Deliberações
1.
Salvo nos casos expressamente previstos na Lei, nos Estatutos
ou neste Regulamento Interno, as deliberações dos
órgãos da Cosmoarte serão tomadas por maioria
simples.
2. Serão, obrigatoriamente, tomadas por
voto secreto, todas as deliberações que se refiram
a pessoas.
Artigo
11º - Convocação de reuniões
1.
As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão
convocadas pelo meio considerado apropriado a cada um dos seus
membros com a antecedência mínima de 7 dias.
2. As reuniões ordinárias da Direcção
e do Conselho Fiscal poderão ser convocadas com uma antecedência
mínima de 3 dias úteis.
3. No caso de reuniões extraordinárias
não existe prazo de antecedência mínima, mas
é obrigatória a convocação de todos
os membros do órgão.
SECÇÃO II – ASSEMBLEIA GERAL
Artigo
12º - Definições, Competência e Composição
1.
A Assembleia Geral é o órgão soberano máximo
da Cosmoarte.
2. Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar os titulares dos órgãos
da Cosmoarte;
b) Destituir os órgãos da Cosmoarte,
sendo necessário o acordo de pelo menos 2/3 dos presentes;
c) Aprovar o Plano de Actividades e o Orçamento,
bem como, o Relatório de Actividades e Contas;
d) Aprovar as alterações aos Estatutos
e ao Regulamento Interno sendo, no primeiro caso, necessário
o acordo de pelo menos 3/4 dos presentes e, no segundo caso, de
pelo menos 3/5 dos presentes;
e) Pronunciar-se sobre algum pedido de recurso
de sócio da Cosmoarte;
f) Deliberar sobre a extinção da
Cosmoarte por uma maioria de 4/5 dos membros presentes;
g) Apreciar a actuação, em geral,
da Cosmoarte.
3. A Assembleia Geral é constituída
por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo
13º - Mesa da Assembleia Geral
A
mesa da Assembleia Geral será eleita por esta, por maioria
absoluta dos seus membros presentes e será constituída
por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário,
competindo-lhes a marcação dos trabalhos da Assembleia
Geral.
SECÇÃO
III – DIRECÇÃO
Artigo 14º - Competências
A
Direcção tem funções executivas e
coordenadoras, competindo-lhe:
a) Aprovar a admissão de novos sócios;
b) Dar cumprimento às deliberações
da Assembleia Geral;
c) Elaborar o Plano de Actividades e Orçamento,
bem como o Relatório de Actividades e Contas;
d) Representar a Cosmoarte;
e) Executar o Plano de Actividades e Orçamento
aprovados;
f) Em geral, contribuir para os objectivos da
Cosmoarte.
Artigo
15º - Composição
A
Direcção é composta por um número
ímpar de membros até 9, existindo obrigatoriamente
um Presidente, um Director Geral e um Director Financeiro.
SECÇÃO IV – CONSELHO FISCAL
Artigo 16º - Competência
Compete ao Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todas as actividades da Cosmoarte;
b) Dar o seu parecer sobre o Relatório
de Contas da Cosmoarte.
Artigo 17º - Composição
O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Secretário
e um Relator.
CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 18º - Da extinção
A Associação poderá ser extinta em Assembleia
Geral convocada para esse efeito desde que seja aprovada por uma
maioria de 4/5 dos membros presentes, revertendo o seu património
para o fim que a Assembleia determinar. |