ESTATUTOS
Cosmoarte – Associação Juvenil
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CAPÍTULO I
Princípios Gerais
Artigo 1º
(Natureza e Sede)
1-
A Cosmoarte- Associação Juvenil, adiante designada
por Cosmoarte, é constituída por jovens dos 14 aos
35 anos que comungam dos objectivos definidos nestes estatutos.
2 – A Cosmoarte tem personalidade jurídica.
3 – A Cosmoarte tem sede na Av. Estados
Unidos da América, Nº14, 3º Esq.º, 1700
– Lisboa.
Artigo
2º
(Objectivos)
A
Cosmoarte prosseguirá os seguintes objectivos:
a) Desenvolver a aptidão dos jovens para
a cultura;
b) Prevenção primária da
toxicodependência através da ocupação
dos tempos livres com actividades sócio-culturais;
c) Combater a exclusão social e a discriminação
com a inserção e cooperação dos jovens
nos projectos da Cosmoarte.
Artigo
3º
(Atribuições)
a)
Organizar núcleos de trabalho dentro das diversas áreas
da cultura;
b) Promover o desenvolvimento das apetências
dos jovens nos diversos ramos culturais;
c) Proporcionar formação adequada
nas várias vertentes;
d) Promover o intercâmbio e cooperação
com associações e organismos nacionais e estrangeiros
que prossigam os mesmos objectivos;
e) Projectar o trabalho dos jovens para o exterior
da Cosmoarte, tendo em conta a interacção com o
mundo;
f) Editar boletins, newsletters, jornais ou outros
documentos de interesse relevante;
g) Fornecer serviços no âmbito das
actividades da Cosmoarte.
CAPÍTULO II
Dos Sócios
Artigo 4º
(Sócios)
1
– São sócios da Cosmoarte todos os que se
identificam com os objectivos constantes destes Estatutos e preencham
os requisitos aqui estabelecidos.
2 – O processo de admissão dos sócios
será fixado pela Direcção.
3 – A qualidade de sócio pode ser
retirada em caso de comportamento considerado lesivo dos interesses
da Cosmoarte.
Artigo
5º
(Direitos e Deveres)
1
– São direitos dos sócios:
a) Eleger e ser eleitos para os corpos gerentes;
b) Participar nas actividades da Cosmoarte, mediante
o regulamento das mesmas;
c) Solicitar todos os esclarecimentos sobre o
funcionamento da Cosmoarte.
2 – Constituem deveres dos sócios;
a) Cumprir as disposições estatutárias
da Cosmoarte, bem como respeitar as deliberações
dos seus órgãos;
b) Desempenhar os cargos para que forem eleitos;
c) Zelar pelo património da Cosmoarte,
bem como pelo seu bom nome e engrandecimento.
CAPÍTULO III
Dos Órgãos
Artigo 6º
(Órgãos)
São
órgãos da Cosmoarte:
- A Assembleia Geral
- A Direcção
- O Conselho Fiscal
Artigo
7º
(Assembleia Geral)
1 – A Assembleia Geral
é constituída por todos os sócios no pleno
gozo dos seus direitos.
2 – A Assembleia Geral reúne ordinariamente
duas vezes por ano e extraordinariamente, por convocação
de um décimo dos sócios ou 2/3 da Direcção
ou do Conselho Fiscal.
3 – A Assembleia Geral será presidida
por uma mesa composta por 3 sócios, eleita em lista maioritária.
4 – Compete à Assembleia Geral:
a) Alterar e reformar os Estatutos;
b) Aprovar e alterar o seu regimento;
c) Definir as grandes linhas de actuação
da Coasmoarte;
d) Aprovar o Relatório e Contas da Gerência;
e) Eleger os membros dos órgãos
da Cosmoarte;
f) Retirar a qualidade aos associados, quando
tal seja justificável por proposta da Direcção.
Artigo
8º
(Direcção)
1
– A Direcção é o órgão
executivo da Cosmoarte, constituída por 3 elementos eleitos
em lista maioritária.
2 – A Direcção reúne,
ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente por
convocação de 2 dos seus membros.
3 – Compete à Direcção:
a) Propor e executar o Plano de Actividades
e o Orçamento;
b) Apresentar o Relatório de Contas
de Gerência;
c) Aprovar o seu Regimento;
d) Admitir novos associados;
e) Exercer o poder disciplinar;
f) Apresentar propostas à Assembleia
Geral;
g) Aceitar subsídios, doações,
heranças ou legados;
h) Representar a Cosmoarte;
i) Exercer as demais competências que
a Assembeia Geral nela delegar.
Artigo
9º
(Conselho Fiscal)
1
– O Conselho Fiscal é composto por 3 elementos em
lista maioritária.
2 – Compete ao Conselho Fiscal;
a) Elaborar parecer anual sobre o relatório
e contas apresentadas pela Direcção;
b) Solicitar à Direcção
todas as informações consideradas úteis no
normal funcionamento.
CAPÍTULO IV
Bens
Artigo 10º
(Receitas)
Constituem receitas da Cosmoarte:
a) Subsídios de entidades públicas
ou privadas;
b) Produto de venda de publicações
próprias, bens ou serviços;
c) Quotização dos sócios
a fixar em Assembleia Geral;
d) Quaisquer outras receitas que sejam atribuídas.
CAPÍTULO V
Disposições Comuns
Artigo 11º
(Duração do Mandato)
A
duração do mandato dos órgãos da
Cosmoarte é de 3 anos.
Artigo
12º
(Requisitos das Deliberações)
1
– As deliberações dos órgãos
são tomadas à pluralidade dos votos, estando presentes
a maioria no número legal dos seus membros, excepto para
as alterações estatutárias em que é
exigível maioria qualificada de 3/4 dos membros presentes
havendo quorum, e para a deliberação sobre a extinção
da Cosmoarte em que é exigível maioria de 4/5
de todos os sócios.
2 – Sempre que se realizem eleições
ou esteja em causa juízo de valor sobre pessoas, a votação
será feita por escurtínio secreto.
Artigo
13º
(Incompatibilidade)
Os
membros do Conselho Fiscal não podem exercer funções
em qualquer outro órgão, excepto na Assembleia
Geral.
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