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ESTATUTOS
Cosmoarte – Associação Juvenil
_____________________________________________________
casting
CAPÍTULO I
Princípios Gerais

Artigo 1º
(Natureza e Sede)

1- A Cosmoarte- Associação Juvenil, adiante designada por Cosmoarte, é constituída por jovens dos 14 aos 35 anos que comungam dos objectivos definidos nestes estatutos.
2 – A Cosmoarte tem personalidade jurídica.
3 – A Cosmoarte tem sede na Av. Estados Unidos da América, Nº14, 3º Esq.º, 1700 – Lisboa.

Artigo 2º
(Objectivos)

A Cosmoarte prosseguirá os seguintes objectivos:
a) Desenvolver a aptidão dos jovens para a cultura;
b) Prevenção primária da toxicodependência através da ocupação dos tempos livres com actividades sócio-culturais;
c) Combater a exclusão social e a discriminação com a inserção e cooperação dos jovens nos projectos da Cosmoarte.

Artigo 3º
(Atribuições)

a) Organizar núcleos de trabalho dentro das diversas áreas da cultura;
b) Promover o desenvolvimento das apetências dos jovens nos diversos ramos culturais;
c) Proporcionar formação adequada nas várias vertentes;
d) Promover o intercâmbio e cooperação com associações e organismos nacionais e estrangeiros que prossigam os mesmos objectivos;
e) Projectar o trabalho dos jovens para o exterior da Cosmoarte, tendo em conta a interacção com o mundo;
f) Editar boletins, newsletters, jornais ou outros documentos de interesse relevante;
g) Fornecer serviços no âmbito das actividades da Cosmoarte.



CAPÍTULO II
Dos Sócios

Artigo 4º
(Sócios)

1 – São sócios da Cosmoarte todos os que se identificam com os objectivos constantes destes Estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos.
2 – O processo de admissão dos sócios será fixado pela Direcção.
3 – A qualidade de sócio pode ser retirada em caso de comportamento considerado lesivo dos interesses da Cosmoarte.

Artigo 5º
(Direitos e Deveres)

1 – São direitos dos sócios:
a) Eleger e ser eleitos para os corpos gerentes;
b) Participar nas actividades da Cosmoarte, mediante o regulamento das mesmas;
c) Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da Cosmoarte.
2 – Constituem deveres dos sócios;
a) Cumprir as disposições estatutárias da Cosmoarte, bem como respeitar as deliberações dos seus órgãos;
b) Desempenhar os cargos para que forem eleitos;
c) Zelar pelo património da Cosmoarte, bem como pelo seu bom nome e engrandecimento.


CAPÍTULO III
Dos Órgãos

Artigo 6º
(Órgãos)

São órgãos da Cosmoarte:
- A Assembleia Geral
- A Direcção
- O Conselho Fiscal

Artigo 7º
(Assembleia Geral)

1 – A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.
2 – A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, por convocação de um décimo dos sócios ou 2/3 da Direcção ou do Conselho Fiscal.
3 – A Assembleia Geral será presidida por uma mesa composta por 3 sócios, eleita em lista maioritária.
4 – Compete à Assembleia Geral:
a) Alterar e reformar os Estatutos;
b) Aprovar e alterar o seu regimento;
c) Definir as grandes linhas de actuação da Coasmoarte;
d) Aprovar o Relatório e Contas da Gerência;
e) Eleger os membros dos órgãos da Cosmoarte;
f) Retirar a qualidade aos associados, quando tal seja justificável por proposta da Direcção.

Artigo 8º
(Direcção)

1 – A Direcção é o órgão executivo da Cosmoarte, constituída por 3 elementos eleitos em lista maioritária.
2 – A Direcção reúne, ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente por convocação de 2 dos seus membros.
3 – Compete à Direcção:
a) Propor e executar o Plano de Actividades e o Orçamento;
b) Apresentar o Relatório de Contas de Gerência;
c) Aprovar o seu Regimento;
d) Admitir novos associados;
e) Exercer o poder disciplinar;
f) Apresentar propostas à Assembleia Geral;
g) Aceitar subsídios, doações, heranças ou legados;
h) Representar a Cosmoarte;
i) Exercer as demais competências que a Assembeia Geral nela delegar.

Artigo 9º
(Conselho Fiscal)

1 – O Conselho Fiscal é composto por 3 elementos em lista maioritária.
2 – Compete ao Conselho Fiscal;
a) Elaborar parecer anual sobre o relatório e contas apresentadas pela Direcção;
b) Solicitar à Direcção todas as informações consideradas úteis no normal funcionamento.


CAPÍTULO IV
Bens

Artigo 10º
(Receitas)


Constituem receitas da Cosmoarte:
a) Subsídios de entidades públicas ou privadas;
b) Produto de venda de publicações próprias, bens ou serviços;
c) Quotização dos sócios a fixar em Assembleia Geral;
d) Quaisquer outras receitas que sejam atribuídas.


CAPÍTULO V
Disposições Comuns

Artigo 11º
(Duração do Mandato)

A duração do mandato dos órgãos da Cosmoarte é de 3 anos.

Artigo 12º
(Requisitos das Deliberações)

1 – As deliberações dos órgãos são tomadas à pluralidade dos votos, estando presentes a maioria no número legal dos seus membros, excepto para as alterações estatutárias em que é exigível maioria qualificada de 3/4 dos membros presentes havendo quorum, e para a deliberação sobre a extinção da Cosmoarte em que é exigível maioria de 4/5 de todos os sócios.
2 – Sempre que se realizem eleições ou esteja em causa juízo de valor sobre pessoas, a votação será feita por escurtínio secreto.

Artigo 13º
(Incompatibilidade)

Os membros do Conselho Fiscal não podem exercer funções em qualquer outro órgão, excepto na Assembleia Geral.